Ofício nº 10/CBO-2025 (CIRCULAR), de 16 de abril de 2025.
Senhores(as) Presidentes,
Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, em nome do Conselho de Direção da CBO, faço referência a CLÍNICA DE APERFEIÇOAMENTO DE ÁRBITROS DA CBO 2025, na modalidade de Orientação Pedestre.
1. Com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade da arbitragem nos eventos de orientação a nível nacional, o Conselho de Direção da CBO decidiu organizar uma Clínica abordando todas as fases que compreendem a arbitragem de uma competição de orientação, buscando a padronização de procedimentos e, consequentemente, evitar as interpretações distorcidas das ROP/CBO.
2. Da mesma forma, oportunizar que as Federações Estaduais possam ampliar a quantidade de orientistas habilitados na arbitragem de eventos de orientação a nível estadual e municipal, os quais formarão a base para a seleção dos futuros Árbitros de eventos Regionais, Nacionais e Internacionais do nosso esporte.
3. Assim sendo, esta Clínica também será válida como Curso de Árbitros de Orientação da CBO, para todos os orientistas inscritos que ainda não possuem esta formação, de acordo com as condições estabelecidas neste documento.
4. Vale ressaltar que a partir de então, todos os cursos de formação de Árbitros e de Traçadores de Percursos da CBO em âmbito nacional, serão coordenados e ministrados exclusivamente pelo Conselho de Arbitragem da CBO, sendo esta Clínica um requisito básico tanto para as concessões de Licenças de Árbitros quanto para ministrar cursos.
5. A Clínica terá caráter obrigatório para todos os orientistas que pretendem atuar na arbitragem de eventos de orientação, sendo licenciados ou não pelo Conselho de Arbitragem da CBO.
6. Todos os IOF Event Adviser estão convidados a realizar a Clínica, a qual será requisito exigido para a renovação desta licença junto a IOF.
7. Após o término desta Clínica, o Conselho de Arbitragem da CBO somente passará a expedir Licenças de Árbitros categorias A, B e C para os concluentes da mesma, incluídos nesta situação os concluentes do Curso de Árbitros realizado paralelamente.
8. Assim sendo, o Conselho de Direção da CBO alerta as Federações Estaduais que todos os Árbitros a serem escalados para os eventos oficiais a partir de 2026 (municipais, estaduais, regionais e nacionais) deverão realizar obrigatoriamente esta Clínica, não havendo limite de vagas.
9. Somente receberão os Certificados de Conclusão da Clínica os alunos que completarem a carga horária mínima com 70% de frequência nas atividades previstas.
10. Da mesma forma, somente receberão os Certificados de Conclusão do Curso de Árbitros da CBO, os alunos que completarem a carga horária mínima com 70% de frequência nas atividades previstas e, após a conclusão do estágio prático de 6 horas/aula, como Assistente de Arbitragem durante um evento municipal ou estadual, a ser coordenado por sua respectiva Federação Estadual e supervisionado pelo Conselho de Arbitragem da CBO.
11. O curso será realizado no período de 13 de maio a 29 de julho de 2025, na modalidade EAD (online), com carga horária de 24 horas/aulas, sendo 2 horas semanais, sempre às terças-feiras, das 20h às 22h.
12. Todas as inscrições deverão ser realizadas prioritariamente pelas Federações Estaduais, impreterivelmente até o dia 6 de maio de 2025, preenchendo corretamente a lista de inscritos conforme o modelo da tabela abaixo, enviando para o e-mail do Secretário Geral da CBO, secretario.geral@cbo.esp.br, com cópia para o e-mail do Presidente do Conselho de Arbitragem da CBO, lsergioeasa@gmail.com.
13. Os valores das inscrições serão diferenciados conforme descrito a seguir:
a. Para os IOF Event Adviser e os Árbitros licenciados com categoria “A”, escalados pela CBO para arbitrar eventos regionais em andamento: ISENTOS.
b. Para orientistas que já possuem o Curso de Árbitros da CBO: R$ 50,00 (cinquenta reais).
c. Para orientistas que irão realizar o Curso de Árbitros da CBO
paralelamente à Clínica: R$ 100,00 (cem reais).
d. O valor total de todas as inscrições de cada Federação deverá ser depositado na conta da CBO, Banco do Brasil, Ag. 3476-2, CC 26.657-4 ou via PIX no CNPJ 03.071.250/0001-00. O comprovante deste pagamento deverá ser anexado juntamente com a lista de inscritos.
14. Mais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas com Luiz Sergio Mendes (Presidente do Conselho de Arbitragem da CBO), pelo telefone (61) 99886-8092 (WhatsApp).
RICARDO ANHAIA RIBEIRO
Secretário Geral da CBO